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Direito Civil


Seguradora não pode condicionar indenização à quitação de veículo


Direito Civil Brasileiro em 17/11/2022


Notícia STJ | Conjur – “No caso de perda total do veículo comprado mediante alienação fiduciária, a seguradora não pode condicionar o pagamento da indenização à comprovação de que o automóvel está com financiamento quitado e sem qualquer gravame.

Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça obrigou uma seguradora a cumprir o contrato que firmou, mediante o pagamento pela perda total do veículo segurado”.