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Direito Civil


Notificação basta para comprovar mora em alienação fiduciária


Direito Civil Brasileiro em 16/08/2023


Notícia Migalhas: “Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer por terceiro. Assim decidiu a 2ª seção do STJ”.