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Direito de Família


Pensão por morte deve ser partilhada entre a viúva e a ex-esposa que recebia pensão alimentícia


Direito Civil Brasileiro em 27/02/2023


Na ementa consta o seguinte:

“A controvérsia está em saber se pensão por morte de servidor público federal pode ser rateada em cotas iguais entre a companheira e a ex- cônjuge, sendo essa última também dependente econômica que, desde o divórcio consensual em cartório, realizado sob o pálio da Lei n. 11.441/2007, recebia pensão alimentícia registrada na escritura pública respectiva”.

A solução dada pelo STJ:

“Impor diferenciação entre dependentes que percebem pensão alimentícia fixada judicialmente e os que, na forma do art. 3o da Lei n. 11.441/2007 e do art. 733, caput, do CPC/2015, percebem pensão alimentícia registrada em escritura pública equivaleria a contrariar a mens legis dos novos diplomas.

Como há duas beneficiárias, independentemente do valor fixado a título de pensão alimentícia para a ex-cônjuge, essa terá direito à cota-parte de 50% (cinquenta por cento) da pensão por morte, com efeitos financeiros a contar da data do requerimento administrativo”.