ARTIGOS

Direito Sucessório


O PL 365/2022 cria regras sobre a posse e gestão de documentos digitais e contas na Internet após a morte do usuário


Senado Federal em 04/04/2022


O PL 365/2022, de autoria do senador @confucio.moura, define herança digital como “o conjunto de informações, dados, sons, imagens, vídeos, gráficos, textos, arquivos computacionais e qualquer outra forma de conteúdo de propriedade do usuário, armazenado em dispositivos computacionais, independentemente do suporte utilizado, inclusive os armazenados remotamente, em aplicações de internet ou em outros sistemas acessíveis por redes de comunicação, desde que não tenham valor econômico.”

O projeto estabelece que a sucessão relacionada à herança digital poderá ser estabelecida por testamento ou por meio dos próprios aplicativos de internet que oferecerem essa funcionalidade.

“O projeto busca unicamente disciplinar a herança do acervo de
valor sentimental ou afetivo, deixado geralmente em aplicações de internet,
mas também em dispositivos de armazenamento. A iniciativa pretende, dessa
maneira, evitar contendas, que têm se tornado frequentes, com sucessores
reclamando acesso a contas em aplicações de internet dos usuários falecidos”, explica o senador na justificação do projeto