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Direito Civil


O apartamento do seu vizinho pode se tornar um imóvel comercial


Direito Civil Brasileiro em 18/07/2022


NOVA LEI – A Lei 14.405/22 deu nova redação ao art. 1.351, do Código Civil.

Até ontem, estava em vigor a redação original trazida pelo Código Civil para este artigo:

“Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção; a mudança da destinação do edifício, ou da unidade imobiliária, depende da aprovação pela unanimidade dos condôminos.”

A nova redação é a seguinte:

“Art. 1.351. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.”

Portanto, com a nova redação, uma unidade imobiliária que é residencial poderá ter sua destinação alterada para comercial, desde que a mudança da destinação da unidade imobiliária seja aprovada por 2/3 dos votos dos condôminos e sejam respeitadas as normas urbanísticas.

A mudança, aparentemente simples, provoca uma série de efeitos que vamos comentando, por aqui, nos próximos dias.