O juiz Guilherme Salvatto Whitaker, da 1ª Vara Cível de Limeira (SP), concedeu liminar para que uma mulher desopcupe imediatamente um imóvel que pertence a seus bisavós.
Os idosos ajuizaram ação de reintegração de posse alegando que, em 24 de janeiro deste ano, tiveram sua casa invadida por sua bisneta, que se recusou a deixar o local por entender que tinha direitos sobre o imóvel, além de exigir dinheiro dos idosos.