ARTIGOS

Direito do Trabalho


Homem flagrado fazendo s3xo no local de trabalho não será indenizado


Amo Direito em 28/09/2022


A Justiça do Trabalho negou indenização por danos morais ao ex-empregado de uma empresa do ramo de espumas para indústrias que foi flagrado mantendo relações sexuais no local de trabalho. O profissional, que foi dispensado por justa causa, alegou que sofreu grave abalo na esfera extrapatrimonial, por culpa da empregadora, que, segundo ele, permitiu a divulgação ampla do vídeo íntimo com as cenas do ato sexual.⠀