ARTIGOS

Direito Sucessório


Herança e plano de previdência privada


Direito Civil Brasileiro em 11/04/2023


Resumo da decisão: “Na hipótese excepcional em que ficar evidenciada a condição de investimento de plano de previdência privada complementar aberta, operado por seguradora autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), os valores devem ser trazidos à colação no inventário, como herança, devendo ainda ser objeto da partilha, desde que antes da conversão em renda e pensionamento do titular”.