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Registro Civil


Gostaria de trocar de nome? Você pode. A partir dos 18 anos, qualquer pessoa pode solicitar uma vez a alteração do nome sem precisar justificar


Senado Federal em 06/07/2022


Desde o final de junho, quando foi publicada a Lei 14382/2022, qualquer pessoa com mais de 18 anos tem o direito de trocar o primeiro nome nos cartórios, sem precisar de justificativa. Até então, havia um prazo para fazer uso desse direito: apenas enquanto o cidadão tivesse mais de 18 e menos de 19 anos.

No caso de alteração no nome em cartório, o nome antigo também deverá ficar registrado para evitar confusões. E caso o cartório desconfie de alguma fraude ou má intenção, poderá recusar o procedimento.

A alteração do primeiro nome nesses termos só é permitida uma vez na vida. Se quiser alterar o nome novamente, será necessária a via judicial.