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Família multiespécies: Condomínio é impedido de exigir retirada de animal


Direito Civil Brasileiro em 24/02/2023


Notícia IBDFAM – “O Juizado Especial da Comarca de Uberlândia do Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG determinou a permanência de um animal de estimação de médio porte em um condomínio onde a convenção permitia somente animais pequenos.

Segundo os autos do processo, mesmo antes da adoção o autor já residia em uma das unidades que compõem a propriedade. Com a chegada do bichinho, que sempre se mostrou dócil e amigável, a administradora notificou o morador extrajudicialmente, exigindo a retirada do animal, alegando até que ele teria atacado uma pessoa. Diante da inviabilidade de acordo entre as partes, o caso foi parar na Justiça.

“Propusemos uma Ação de Não Fazer em face do condomínio, pedindo a permanência do animal, tendo em vista o princípio do Superior Tribunal de Justiça – STJ de que a simples previsão na convenção não é suficiente para a exigência, sendo necessário provar concretamente que o animal oferece riscos aos demais moradores”, explica a advogada Tamine Rocha Horbylon, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que atuou no caso”.