ARTIGOS

Direito Civil


É dever do proprietário do imóvel zelar por seu patrimônio, podendo inclusive perdê-lo em caso de má conservação


Senado Federal em 01/06/2022


Segundo o Código Civil: “O imóvel urbano que o proprietário abandonar, com a intenção de não mais o conservar em seu patrimônio, e que se não encontrar na posse de outrem, poderá ser arrecadado, como bem vago (…). O imóvel situado na zona rural, abandonado nas mesmas circunstâncias, poderá ser arrecadado, como bem vago, (…)”