ARTIGOS

Direito de Família


Direito de convivência familiar dos avós


Direito Civil Brasileiro em 10/08/2022


ENUNCIADO 672 – Art. 1.589, parágrafo único: “O direito de convivência familiar pode ser estendido aos avós e pessoas com as quais a criança ou adolescente mantenha vínculo afetivo, atendendo ao seu melhor interesse. (O enunciado cancela o enunciado 333, da IV JDC)”.