ARTIGOS

Direito Civil


Condomínio deve indenizar moradora por barulhos excessivos


Direito Civil Brasileiro em 03/11/2022


Notícia TJDFT: “O Condomínio East Side Residence I terá que indenizar uma moradora por perturbação do sossego em razão dos barulhos excessivos vindos do espaço gourmet. Ao manter a condenação, 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF destacou que as relações de vizinhança devem ser pautadas pelo respeito mútuo.

Consta no processo que a autora, ao se mudar para o condomínio, onde reside no 11º andar, foi informada que havia uma piscina na cobertura, que fica no 12º andar, e que estava sendo construída uma churrasqueira. Ela relata que, nos primeiros finais de semana, foi surpreendida com barulho intenso. Diz, ainda, que o espaço é usado para festa e eventos com bandas, motivo pelo qual realizou diversas reclamações. Informa que, embora haja limitação de horário para o uso do espaço gourmet, continua a ter que suportar os barulhos intensos de arrastos e pancadas de móveis juntamente com passos e som alto. A moradora relata que precisou comprar janela e cortina antirruído e protetores auriculares, mas que continua ouvindo os barulhos oriundos do espaço gourmet. Pede que o condomínio seja condenado a indenizá-la pelos danos morais e materiais e a instalar piso emborrachado, com vedação acústica”.