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Direito de Família


Cartórios registram números recordes de divórcios e inventários em 2021


Juri News em 09/02/2022


O movimento nos cartórios foi intenso em 2021. Em meio à pandemia, registraram números recordes: 77,1 mil divórcios e 226 mil inventários. Os volumes são os maiores desde 2007, quando passou a ser possível realizar esses procedimentos fora do Judiciário – a autorização está na Lei nº 11.441, que completou neste mês 15 anos.

Os recordes não são creditados pelos especialistas apenas à pandemia, que elevou os registros de mortes e acirrou a convivência entre casais, mas também à popularização da lei. Os números, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP), crescem desde 2007.

O período de reclusão, dizem os especialistas, também incentivou as pessoas a colocarem a casa em ordem: inventários antigos foram, enfim, levados aos tabeliães. Nos últimos dois anos, foram 385,7 mil – 159, 6 mil em 2020.

Fernando Blasco, diretor de tecnologia do CNB-SP, estima que metade dos inventários no país já é feita em cartórios. Uma das explicações, segundo ele, é a rapidez. Podem levar de uma a duas semanas para serem concluídos.

Um divórcio pode ser feito ainda mais rapidamente: em apenas um dia, se não envolver partilha. Relações com filhos menores, porém, devem ser levadas necessariamente ao Judiciário. Nos últimos dois anos, foram realizados quase 154 mil – 76,8 mil em 2020.

“O divórcio, quando não envolve partilha, é bem simples”, afirma Daniel Paes de Almeida, presidente do CNB-SP. “Os dados mostram que os cartórios conseguiram atender com eficiência as novas demandas.”

Os custos também compensam o uso de cartório, de acordo com Almeida. “Se o inventário fica cinco anos parado no Judiciário, o patrimônio dentro dele fica fora de circulação durante todo esse período. Quando o cartório resolve em 15 dias, o patrimônio já entra em circulação”, diz.

Desde 2007 já foram realizados 3,1 milhões de atos com base na Lei n° 11.441, segundo o CNB-SP. Além de inventários e divórcios, a lei autorizou a realização de partilha e separação em cartórios. A separação pode ser considerada uma etapa anterior ao divórcio e, desde que deixou de ser obrigatória, vem caindo em desuso, segundo advogados.