Notícia Conjur via DireitoNews: “A ausência de moradia permanente no imóvel, certificada pelo oficial de Justiça no trâmite processual, afasta o reconhecimento da impenhorabilidade do bem de família de propriedade da executada.
Com esse entendimento, o juízo de primeiro grau da 7ª Vara Cível de Curitiba modificou a decisão anterior que havia reconhecido o imóvel da executada como bem de família e deferiu a penhora requerida pela exequente em execução de título extrajudicial”.