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Amante não pode ser beneficiária de seguro de vida instituído por homem casado


Direito Civil Brasileiro em 06/04/2022


Notícia STJ – “Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada – que não é separada judicialmente, nem de fato – em benefício de parceiro em relação concubinária, por força de expressa vedação legal presente nos artigos 550 e 793 do Código Civil de 2002”.