Os herdeiros podem pleitear danos morais em nome de uma pessoa que morreu. Assim entendeu a 23ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um banco por fraude na contratação de um empréstimo consignado. Por unanimidade, a reparação por danos morais foi arbitrada em R$ 7 mil.