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Direito de Família e Sucessões


TJMG: Após divórcio, homem deve pagar metade das despesas com cães à ex-mulher


IBDFAM em 01/04/2021


Em ação de divórcio, foi determinado que um homem pague à ex-esposa o valor de R$ 200 mensais para o custeio das despesas de seis cães. Os animais foram adquiridos durante o casamento, e o casal desenvolveu forte relação afetiva com eles. A decisão é da 4ª Vara Cível da Comarca de Pato de Minas (Alto Paranaíba), em Minas Gerais.

Depois da separação de fato, os cães foram deixados sob a tutela da mulher. Segundo ela, as despesas com alimentação giram em torno de R$ 400 por mês, o que justifica o pedido de 50% do valor.

O juiz Rodrigo de Carvalho Assumpção, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, ressaltou em sua decisão o compromisso firmado ao prestar cuidados necessários à sobrevivência e integridade física dos cães, que não pode ser afastado com a dissolução do casamento.

O magistrado também observou que, embora não haja legislação a se aplicar ao pedido, há a seguinte orientação na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu artigo 4º: “Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito”.

Ele acrescentou que os animais não são considerados “sujeitos de direitos” e estão tipificados como “coisas”, portanto, sem personalidade jurídica. Todavia, não se pode ignorar que são dotados de sensibilidade e tampouco podem ser equiparados de forma absoluta a coisas não vivas, nas palavras do magistrado.

Ainda que inviável a equiparação da obrigação à prestação de alimentos tradicional, é possível condenar o cônjuge ao custeio da metade das despesas dos pets adquiridos durante o casamento. No andamento do processo, o homem não contestou o pedido da ex-esposa. O caso corre em segredo de justiça.

Visão biocentrista repercute nas famílias multiespécies

Em entrevista ao IBDFAM, Rodrigo de Carvalho Assumpção comenta que a chegada de demandas das famílias multiespécies à Justiça é resultado da evolução da sociedade e da mudança de conceito em relação aos animais. O tema divide opiniões na comunidade jurídica.

“Ainda temos uma visão antropocentrista, em que o homem é visto como o centro do universo. Aos poucos, estamos aderindo a uma visão biocentrista, segundo a qual o ser humano deve interagir com o meio-ambiente não apenas no sentido de explorá-lo, mas preservando seus recursos para as gerações futuras.”

Segundo o magistrado, há uma repercussão direta na relação estabelecida com os animais domésticos. “Esses são seres sencientes, manifestam dor, alegria e outros sentimentos. Essas questões relativas à guarda e às despesas com os pets ao fim da união certamente vão frequentar o Poder Judiciário daqui em diante.”

“Tudo leva a crer que haverá uma regulamentação futura em relação à guarda. Quando uma das partes não tiver condições de manter na integralidade os custos com os animais, isso também deve ser objeto de questionamento e o Judiciário terá que agir nessas situações”, conclui Rodrigo.

Fonte: ibdfam.org.br