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TJ-SP nega pedido de alteração de regime de bens em casamento para evitar prejuízos aos credores


Juri News em 15/10/2021


A alteração do regime de bens não depende apenas da vontade dos cônjuges e deve resguardar os direitos de terceiros, como credores e herdeiros. Com esse entendimento, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, um pedido de um casal para alteração do regime de bens do matrimônio.

Casados sob o regime de comunhão parcial de bens desde 2008, os autores alegaram que a alteração do regime vigente para o de separação de bens atenderia melhor aos seus interesses. Isso porque a mulher é empresária e o regime adotado no matrimônio estaria causando obstáculos para concluir negociações.

A 2ª Vara Cível de Botucatu (SP) negou o pedido.

O desembargador José Aparício Coelho Prado Neto, relator do recurso, observou que existem diversas ações judiciais movidas contra a autora, perseguindo créditos em valores expressivos.

Assim, a alteração do regime de bens poderia “acarretar prejuízos aos credores, diante do risco de frustração de futuras execuções”.

Com informações do TJ-SP