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Direito de Família e Sucessões


STF cancela pensão de sobrinha que casou com o tio, um juiz de 72 anos


STF em 24/02/2021


Por vislumbrar má-fé e indícios de fraude, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou mandado de segurança e manteve decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que julgou ilegal a concessão da pensão de um juiz classista que, em 2010, aos 72 anos, decidiu se casar com sua sobrinha de 25 anos.

Ele morreu quatro meses depois de câncer e a viúva passou a receber a pensão. O TCU considerou o pagamento ilegal e determinou não só o fim da pensão como a devolução do dinheiro recebido pela jovem. Para o tribunal, o casamento foi planejado apenas para que ela recebesse o benefício do falecido.

Contra a decisão do TCU, a sobrinha levou o caso ao STF em mandado de segurança impetrado em 2010. Para a viúva, o TCU não teria competência “para declarar inválido o casamento com o instituidor do benefício”, alegando que seria ilegal a determinação de ressarcimento por falta de fundamentação e de má-fé.

“O caso é realmente estarrecedor e mostra que não se tem respeito maior pela fidelidade de propósito, respeito maior com a coisa pública. Eis os fatos: juiz classista, aos 72 anos e à beira da morte, tanto assim que veio a falecer quatro meses após o casamento, com câncer terminal na próstata, contraiu, repita-se, aos 72 anos, matrimônio com sobrinha de, à época, 25 anos de idade. A diferença entre eles aproximava-se dos 47 anos”, disse o ministro Marco Aurélio, relator do caso no STF.