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Responsabilidade pela exclusão do registro de dívida


STJ em 09/12/2021


SÚMULA 548 – STJ – “Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito. (SÚMULA 548, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)”.

Fonte: STJ.