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Direito Civil


PM de São Paulo proíbe policiais de ostentar armas nas redes sociais


Juri News em 24/01/2022


Os policiais militares de São Paulo estão proibidos de publicar, em redes sociais, imagens de instalações físicas, armas, fardas, viaturas ou equipamentos da corporação, bem como divulgar operações ou investigações.

A determinação partiu do Comando Geral da Polícia Militar e foi publicada no Diário Oficial do estado na última quarta-feira (29/12). A medida, segundo o texto, é para evitar o compartilhamento de informações que possam prejudicar a segurança pessoal dos policiais e também a exposição de instalações, armamentos, viaturas, uniforme, ocorrências, investigações e operações da PM.

“A investidura policial-militar impõe à pessoa detentora dessa condição uma gama de responsabilidades e deveres, inclusive na condução de sua vida particular, o que, mais uma vez, repercute na criação e compartilhamento de conteúdos e mensagens de comunicação digital”, justifica o Comando Geral.

A resolução proíbe ao policial militar da ativa, agregado ou veterano de publicar ou compartilhar qualquer conteúdo que se relacione direta ou indiretamente com a PM, tanto pelas redes sociais quanto por serviços de mensagem como o WhatsApp.

Eles não podem monetizar conteúdos relacionados com a PM, e estão vetados de usar nomes, siglas, brasões, símbolos, além se referir aos próprios cargos ou funções desempenhadas. Também ficam proibidos de divulgar quaisquer conteúdos que exponham as instalações físicas da PM e viaturas, bem como informações, dados ou resultados associados a qualquer tipo de ação da corporação.

A norma ainda veta a divulgação de conteúdos envolvendo qualquer pessoa que tenha sido objeto de intervenção ou interação com a Polícia Militar, bem como a propagação de qualquer conteúdo inverídico (fake news) ou com dados não comprovados.

Por fim, os policiais também não podem publicar dicas e conteúdos relativos a concursos para a PM, opiniões sobre atos de superiores, muito menos fazer postagens de cunho político-partidário ou depreciativos de outros órgãos públicos.

O descumprimento da diretriz será apurado “à luz do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar, Código Penal e Código Penal Militar, conforme o caso”, informa a norma.

Fonte: Juri News