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Direito de Família e Sucessões


Pessoas podem usar a DAV para registrar seus desejos em caso de futura velhice sem saúde


IBDFAM em 24/02/2021


As Diretivas Antecipadas de Vontade – DAV servem para que os indivíduos possam documentar expressamente seus desejos em relação a cuidados de saúde em casos de doença grave, degenerativa e sem possibilidade de cura. A adesão a esse instrumento cresceu no Brasil na última década e o tema ganhou novos contornos diante da pandemia da Covid-19.

O tema foi regulamentado em há nove anos com a Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina – CFM, que dispôs especificamente sobre as Diretivas Antecipadas de Vontade. Já a Resolução 2.232/2019 estabeleceu as normas éticas para a recusa terapêutica por pacientes e objeção de consciência na relação médico-paciente.

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil seção São Paulo – CNB-SP divulgados em reportagem no blog TAB do portal Uol, recentemente, o número de registros desses documentos saltou de 35 em 2008 para 232 em 2012. O maior índice foi registrado em 2015: 731. No ano passado, já no cenário de proliferação do Coronavírus, foram 549 documentos. Apesar do crescimento, são números tímidos, que mostram, entre outros fatores, como doença e morte ainda são tabus na sociedade brasileira.

“Com a pandemia da Covid-19, a morte passou a fazer parte das nossas conversas e se tornou assunto frequente nos jornais. Contudo, as pessoas continuam sem pensar na própria morte. Falamos da morte do outro, ainda que eventualmente seja alguém próximo, mas ainda não somos capazes de entender a nossa própria morte, que é a cerne dos documentos de Diretivas Antecipadas de Vontade”, opina a advogada Luciana Dadalto, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.