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Pesquisa do IBGE aponta que brasileiros têm casado menos e se divorciado mais rápido


IBDFAM em 10/12/2020


Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do IBGE)

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE divulgou na quarta-feira (9) as Estatísticas do Registro Civil no país, referentes a 2019. De acordo com os dados, os brasileiros estão se casando menos e, quando casados, ficando unidos civilmente por menos tempo.

Segundo os números apresentados, foram registrados cerca de 1,02 milhão de casamentos no Brasil em 2019, cerca de 28,8 mil a menos do que em 2018, o que representa uma queda de 2,7%. Foi a quarta vez seguida que o número de casamentos caiu, mas o recuo foi menos intenso que no ano anterior. Entre 2017 e 2018, a queda foi de 1,6%.

Outros dados apontados pelo IBGE mostram que, a cada ano, os casamentos duram menos. Em 2018, a média de duração da união era de 17,6 anos. Já em 2019, essa média caiu para 13,8 anos.

Em 2019, 48,2% dos divórcios registrados tiveram menos de 10 anos de duração. Dez anos antes, em 2009, esse percentual foi de 30,4%. Em contrapartida, 9,6% dos divórcios formalizados em 2019 ocorreram entre 20 e 25 anos de união, enquanto 18,3% após 26 anos ou mais de casamento. Uma década antes estes percentuais eram, respectivamente, de 16,4% e 24,5%.

Casamentos homoafetivos

O levantamento mostrou também que houve queda no número de casamentos entre pessoas do mesmo sexo na passagem de 2018 para 2019. Dos cerca de 1,02 milhão de casamentos formalizados no país, 9,05 mil foram entre pessoas do mesmo sexo, cerca de 500 a menos que no ano anterior, o que corresponde a uma queda de 4,9% no período.

A queda interrompeu dois anos seguidos de alta, e ocorreu após ter apresentado um salto recorde em 2018. Naquele ano, a união civil entre pessoas do mesmo sexo teve alta de 61,7%, enquanto o número total de casamentos teve queda de 1,6%. Dentre os 9 mil casamentos entre pessoas do mesmo sexo ocorridos em 2019, 5,3 mil foram entre mulheres e 3,7 mil, entre homens. A queda foi maior entre eles (-6,3%) que entre elas (-3,8%).

Guarda compartilhada

A pesquisa revela um aumento do percentual de divórcios judiciais entre casais com filhos menores de idade em cuja sentença consta a guarda compartilhada.

Foi em 2014 que a guarda compartilhada passou a ser priorizada pela Justiça em casos de divórcio mesmo que não houvesse acordo entre os cônjuges. Naquele ano, a proporção de guarda compartilhada entre os cônjuges com filhos menores era de 7,5%, percentual que saltou para 26,8% em 2019.

Contexto sócio-econômico-cultural

A oficiala de registro civil Márcia Fidelis, presidente da Comissão de Notários e Registradores do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, afirma que os números apresentados pelo IBGE são importantes para o dia a dia dos profissionais da área.

No entanto, os dados têm que ser analisados de acordo com um contexto sócio-econômico-cultural e em um espectro de tempo que permita comparar acontecimentos que impactaram de forma mais relevante cada tema.

“As variações estatísticas acerca de relacionamentos afetivos tendem a acompanhar de perto o ordenamento jurídico do momento, principalmente quando o foco está no casamento e seu entorno, já que os números são precisamente informados pelos Serviços de Registro Civil”, afirma.

Ela lembra que, nos últimos anos, o reconhecimento jurídico da pluralidade das relações familiares permitiu que as pessoas tivessem mais segurança em manter seus vínculos não formalizados pelo casamento.

“O assunto ganhou relevo tanto com a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF que reconheceu a juridicidade das relações homoafetivas quanto com a que equiparou os efeitos sucessórios entre cônjuges e companheiros”, diz.

Desburocratização do divórcio

Outro fato que pode ter contribuído para tais números, segundo Márcia Fidelis, é a desburocratização do divórcio. “A visão discriminatória das pessoas divorciadas vem se tornando cada vez mais insignificante. As pessoas não ficam mais presas a um casamento já falido por muitos anos como acontecia no passado”, aponta a especialista.

Portanto, as famílias não deixam de existir. “Os relacionamentos conjugais também não. Seu formato, sua configuração e a segurança jurídica que esses vínculos podem garantir aos respectivos indivíduos é que variam de acordo com as circunstâncias. Ou seja, as relações fáticas vêm ganhando o espaço que antes era exclusivo do casamento”, opina.

Cartórios analisam a situação

Márcia Fidelis conta que as opiniões dos cartórios variam muito, até mesmo porque nosso país tem uma diversidade regional muito grande em todos os aspectos. Vem prevalecendo, principalmente nos grandes centros, a atribuição dessa queda das uniões formais ao aumento das uniões estáveis. Quem preferia a informalidade muitas vezes buscava o casamento para dar segurança financeira à sua família.

“A equiparação dos efeitos sucessórios do casamento e da união estável diminuiu essa insegurança. Muitos querem realizar o sonho do casamento com grandes festividades e preferem ter condições financeiras suficientes para isso. Existem também aqueles que preferem iniciar a relação de maneira informal, privilegiando a aproximação e permitindo se conhecerem melhor antes de formalizar civilmente essa união”, diz.

Desta maneira, a oficiala se diz preocupada com a abrangência exagerada que vem sendo dada ao uso de um instrumento declaratório de união estável de forma equivalente aos efeitos que tem uma certidão de casamento. União estável e casamento são entidades familiares juridicamente reconhecidas para todos os fins de proteção que merecem todas as famílias. Mas são institutos diferentes.

“São formatos de família diferentes. Não se pode ter como formal uma situação fática até porque o que está escrito pode não mais ser um fato. Pode até nunca ter sido já que os requisitos para a existência da união estável, se presentes, não podem ser refutados nem mesmo pelos próprios envolvidos. E é preciso permitir às pessoas o direito da vivência fática. Não se pode impor efeitos de casamento à união estável sob pena de retrocesso aos tempos em que somente os casados constituem uma família. Ou seja, para ser família, a união estável não precisa ter efeitos de casamento”, destaca.

Com relação ao casamento homoafetivo, ela afirma que os números são eloquentes. Houve um impressionante crescimento de mais de 60% em 2018. Em 2014, um ano após o CNJ regulamentar o casamento homoafetivo, o número de casamentos não chegou a 3 mil. Em 2018 quase alcançou o dobro disso.

“Esse aumento ficou concentrado principalmente no mês de dezembro daquele ano. Foi o ano em que foi eleito um presidente da república que tinha grandes chances de trabalhar para proibir uniões que não fossem heteroafetivas. Houve uma corrida aos Serviços de Registro Civil após as eleições, na tentativa desses casais resguardarem seus direitos familiares”, afirma.