ARTIGOS

Direito de Família


PARA PROTEGER OS FILHOS: Avança projeto que proíbe guarda compartilhada quando há risco de violência doméstica


Juri News em 10/07/2023


A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que traz modificações relacionadas à guarda compartilhada de filhos em casos de violência doméstica ou familiar praticada por um dos pais. A proposta, denominada Projeto de Lei 2491/19, tem como objetivo garantir a segurança das crianças em situações de risco.

A guarda compartilhada é um arranjo em que o tempo de convívio com os filhos é dividido de forma equilibrada entre a mãe e o pai, levando em consideração o interesse das crianças. No entanto, o PL 2491/19 propõe que a guarda compartilhada não seja aplicada quando houver risco de violência doméstica ou familiar por parte de um dos pais. Essa medida busca proteger as crianças e evitar exposição a ambientes prejudiciais.

De acordo com o projeto, antes de dar início à audiência de mediação e conciliação, o juiz responsável pelo caso deverá perguntar às partes envolvidas e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar. Será fixado um prazo de cinco dias para que sejam apresentadas provas ou indícios pertinentes ao caso.

O texto também estabelece que, caso existam elementos que indiquem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar, a guarda será concedida apenas àquele que não seja responsável pela situação de risco à criança.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora do projeto, defendeu sua aprovação. Ela destacou que o Código Civil já prevê situações em que o juiz pode decidir, em benefício dos filhos, contra o compartilhamento da guarda. A parlamentar ressaltou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente determina que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

O projeto agora seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em caráter conclusivo.