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Direito de Família e Sucessões


Pais residentes em países diferentes podem ter guarda compartilhada


Juri News em 22/04/2021


 

Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) decidiu pela manutenção da guarda compartilhada de dois filhos menores, com alternância bienal de residência entre os pais, tendo em vista a mudança da mãe para fora do Brasil. Ambos recorreram da decisão e requereram conversão da guarda em unilateral, no intuito de prevalecer o domicílio paternal ou maternal, respectivamente. O pedido de ambos foi negado.

Após a separação do ex-marido, a autora casou-se novamente e, por conta do cargo do atual companheiro, que exerce atividades diplomáticas, precisa residir fora do Brasil e acompanhá-lo, no período de julho de 2018 a junho de 2022, motivo pelo qual requereu a guarda unilateral dos filhos do casal, regime que até então era compartilhado.

Ao analisar o mérito, a magistrada ponderou que, quando se trata da guarda de menores, deve ser observado o princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, conforme determinação constitucional. Além disso, a Lei 13.058/2014 definiu a guarda compartilhada como regra.

De acordo com a julgadora, é esperado que pessoas em desenvolvimento, de 11 e 9 anos de idade, cuja maturidade se mostra ainda insuficiente para decidir questões relevantes sobre suas vidas, manifestem maior apego ao lugar em que sempre residiram e desenvolveram suas atividades, onde criaram suas raízes afetivas.

“Embora importante o contato das crianças com amigos e familiares residentes no Brasil, assim como com o pai, igualmente importante a convivência com a mãe, indispensável para o desenvolvimento psicológico e emocional dos filhos e para a preservação e fortalecimento do vínculo afetivo materno”, considera a relatora.

Os julgadores também concordam que a mudança de país representará rica experiência cultural e social para os menores.