ARTIGOS

Direito Sucessório


Não compete à justiça brasileira inventariar bens no exterior


Direito Civil Brasileiro em 26/04/2023


Notícia STJ – “A 4ª turma do STJ entendeu que não compete à Justiça brasileira o processamento do inventário e partilha de bens localizados no exterior. A relatora, ministra Maria Isabel Gallotti, concluiu que o juízo brasileiro deve limitar-se aos bens localizados em território nacional. O entendimento foi unânime”.