Na semana passada, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou que duas companheiras conseguiram na Justiça de Sergipe o direito de registrar o filho, fruto de inseminação caseira, com dupla maternidade. Assim, a mãe não gestante teve reconhecido o vínculo socioafetivo com a criança.
A modelo e trancista Lorena Guilhermina, de 22 anos, e a supervisora regional Kelly Andrade, de 27, vivem em união estável desde o ano passado. Por razões econômicas, o desejo de ter filhos foi realizado por meio de inseminação caseira, já que as técnicas de reprodução assistida costumam exigir alto custo.
“Imaginamos que o valor alto que seria pago por uma fertilização in vitro poderia ser gasto de outras maneiras, tanto na educação quanto no conforto do bebê”, detalha Lorena, que gestou a criança. O procedimento tem sido recorrente, mas acaba culminando em divergências na Justiça. Afinal, não há regulamentação expressa para esses casos, ao contrário da reprodução assistida.
Principal beneficiado
O pedido de reconhecimento de dupla maternidade foi feito em tutela de urgência, por conta da necessidade de inserir o recém-nascido no plano de saúde da mãe socioafetiva. O bebê nasceu em meados de julho com problemas de saúde e necessitando de medicamentos de alto custo.
Para as novas mamães, o pequeno foi o principal beneficiado, a curto e a longo prazo, com a decisão judicial. “Afinal, ele terá o apoio das duas mães para o resto da vida. Legalmente, ambas são responsáveis, sem nenhuma ressalva”, comemora Lorena.
O sentimento materno surgiu bem antes da resolução na Justiça. Por isso, o sentimento de Kelly com a decisão proferida na semana passada foi de euforia. “Essa, sem dúvidas, foi a maior conquista da minha vida. A certeza de que nunca ninguém poderá falar que eu não sou mãe dele. O alívio de quem lutou para ter sua família reconhecida judicialmente”, afirma.
Direito de ser feliz
Na análise do caso, o juiz Paulo Henrique Vaz Fidalgo citou o reconhecimento das famílias homoafetivas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, em julgamento de 2011 que teve o IBDFAM como amicus curiae. “A doutrina, hodiernamente, ressalta que, acima de qualquer outra finalidade na constituição de uma família, está o direito de ser feliz”, acrescentou.
Presidente do IBDFAM seção Sergipe, a advogada Acácia Lelis atuou no caso. Para ela, a decisão judicial proferida mostrou-se sensível à realidade social. “Visou principalmente resguardar o direito da criança quanto ao reconhecimento imediato de sua identificação, que é um direito da personalidade”, comenta.
Fonte ibdfam.org.br