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Herdeiros tem direito à indenização por danos sofridos pelo familiar falecido


STJ em 02/03/2021


A Corte Especial do STJ aprovou súmula sobre a possibilidade de herdeiros serem indenizados por danos morais sofridos pelo familiar falecido.

O texto aprovado da Súmula 642 traz o seguinte: “O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória”. #SúmulaSTJ

Para conferir os precedentes, acesse “Súmulas Anotadas” na aba “Jurisprudência” do site do #STJ.

 

https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/09122020-Corte-Especial-aprova-sumula-sobre-possibilidade-de-indenizacao-por-danos-morais-para-herdeiros.aspx#:~:text=O%20texto%20aprovado%20da%20S%C3%BAmula,ou%20prosseguir%20a%20a%C3%A7%C3%A3o%20indenizat%C3%B3ria%22.