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Empregado que enviou dados sigilosos para e-mail pessoal é demitido por justa causa


TRT em 09/12/2021


A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no processo 1000612-09.2020.5.02.0043, manteve a dispensa por justa causa aplicada a um atendente de telemarketing que enviou para seu e-mail pessoal lista de dados sigilosos da empresa de vale refeição, Ticket Serviços S.A.

Entre os dados, havia CNPJ, CPF, números e valores carregados em cartões, além de locais de lotação dos empregados da prestadora, a Liq Corp S.A.

A alegação do colaborador é que procedeu dessa forma em razão de demora na resposta de sua supervisão. Segundo ele, o sistema travava ao final da jornada diária, o que faria com que ele perdesse o conteúdo inserido naquela planilha.

Entretanto, o conjunto probatório, anexado aos autos, bem como depoimentos testemunhais, não comprovaram sua alegação.

Tanto que a testemunha do próprio empregado confirmou que os trabalhadores tinham conhecimento de que os dados com que lidavam não poderiam ser obtidos de forma “pessoal”, tanto que ela nem levava seu celular para o setor de trabalho.

O relator do recurso do trabalhador, desembargador Daniel de Paula Guimarães, verificou, que o trabalhador havia assinado termo de confidencialidade e adesão à política de segurança da informação, anexo ao seu contrato de trabalho e, nesta senda, afirmou que: “Assim, verifica-se que o reclamante, conscientemente, contrariou norma interna da empresa ao enviar os dados sigilosos ao seu e-mail pessoal, não se sustentando a genérica alegação de desconhecimento quanto ao Código de Ética da empresa”.

Ao final, os desembargadores ao confirmarem a decisão de 1º grau,   ressaltaram a importância econômica da extração e publicação de dados atualmente, com menção à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e à responsabilização civil daqueles que controlam ou operam tais dados.

Nos termos do acórdão exarado, mesmo sem prova de dolo por parte do trabalhador ou de que havia intenção de transmitir tais dados a terceiros, o envio dos dados para o e-mail pessoal foi considerado suficiente para a implementação da dispensa por justa causa, levando o TRT da 2ª região a  negar provimento ao recurso ordinário do trabalhador.

 

Fonte: Com informações do TRT da 2ª Região (SP)