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Direito Civil


Acima da religiao: Juíza determina que bebês de Testemunhas de Jeová recebam sangue


Juri News em 20/01/2022


Internados em UTI neonatal com estado de saúde grave, bebês gêmeos de 28 dias de vida poderão receber transfusão de sangue, por ordem da Justiça de Goiás, mesmo contra a vontade dos pais, que são da religião Testemunhas de Jeová, em Goiânia. Na véspera do Natal, a decisão acatou pedido da maternidade que realizou o parto.

Na decisão, a juíza Patrícia Machado Carrijo considerou parecer favorável por parte do Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) diante da gravidade do caso. Os gêmeos nasceram prematuros, com 28 semanas e 5 dias, em extrema condição prematura.

“Eles permanecem internados na UTI neonatal sem qualquer previsão de alta hospitalar em virtude de suas delicadas e frágeis condições”, relatou a unidade de saúde, no pedido encaminhado ao Judiciário.

Depois de serem informados pela equipe médica sobre a possibilidade de realização de transfusão de sangue para que os gêmeos sobrevivessem, os pais dos bebês não autorizaram a realização do procedimento, sob o argumento de “ofensa à fé religiosa”.

No dia 21 de Dezembro, os pais das crianças apresentaram à maternidade uma declaração de que são da religião Testemunhas de Jeová. “Temos firmes convicções bíblicas. Assim sendo, não aceitamos transfusões de sangue”, afirma um trecho do documento.

“Além disso, é amplamente conhecido que as transfusões alogênicas apresentam riscos de hepatite, HIV e outros perigos para a saúde. Decidimos evitar tais riscos”, diz outro trecho do documento dos pais, acrescentando que conhecem outros médicos que respeitam suas “convicções religiosas”.

A juíza autorizou a maternidade a realizar todos os procedimentos necessários para proporcionar “o melhor e mais eficaz tratamento médico aos gêmeos”, inclusive a realização de transfusão de sangue, sob expressa recomendação médica. A transfusão deverá ocorrer em caso de risco de morte.

“Não se está a negar que as liberdades de consciência e de culto religioso sejam garantias fundamentais elencadas em nossa Carta Magna. Entretanto, o que se coloca em xeque é a garantia do direito de pessoas ainda incapazes com natureza personalíssima e, portanto, irrenunciável”, assinalou a juíza.

Fonte: Juri News