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Juíza obriga a gol a levar autista acompanhado de cão de assistência emocional em voo


Juri News em 08/02/2022


Uma pessoa com autismo obteve o direito de embarcar com o seu cão de assistência emocional em um voo de Brasília para São Paulo. A 3ª Vara Cível de Águas Claras, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT), deferiu o pedido de Arthur Skyler Santana de Franca, 22 anos, para que a Gol autorize o embarque, sob pena de multa de R$ 5 mil em caso de descumprimento.

Ele viajou com Atlas (VEJA NA FOTO), o seu cão de apoio emocional, nesta quinta-feira (13). O passageiro alegou que tem transtorno de espectro autista, disforia sensível à rejeição e transtorno de processamento sensorial. Ele começou terapia com o cão de assistência, que é adestrado, e logo percebeu melhorias no comportamento, como tranquilidade para desempenhar atividades rotineiras, redução da ansiedade, melhora do sono e menos impulsividade.

De acordo com os autos, a Gol não autorizou o embarque do cão de assistência no voo previsto para esta quinta-feira (13/1). A companhia aérea argumentou que a entrada de animais na aeronave estava restrita a cão-guia conduzido por passageiros com deficiência visual.

A juíza Indiara Arruda de Almeida Serra entendeu que a justificativa da companhia “não está fundamentada em razões de segurança ou em motivos de ordem técnica, haja vista a recusa ter sido embasada apenas no fato de o embarque ser restrito a cães-guia”.

“Contudo, não se justifica o tratamento desigual entre o passageiro deficiente visual, que precisa viajar com seu cão-guia, em relação ao passageiro com transtorno psíquico, que necessita viajar com seu animal de assistência emocional”, escreveu a magistrada.

O advogado do autor da ação disse que o caso “é uma necessidade de caráter exclusivamente terapêutico, com prescrição médica”.