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Direito Civil


‘Direito animal’: Donos de cachorros de grande porte são condenados por ataque a cadela que foi a óbito


Juri News em 23/05/2022


Por unanimidade, a 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal e dos Territórios (TJ-DFT) manteve a sentença que condenou os proprietários de dois cachorros da raça pitbull pelo ataque a um animal de pequeno porte, que foi a óbito. O colegiado concluiu que houve descuido dos réus na guarda dos animais.

Consta no processo que o autor passeava com o animal de estimação da raça Shih Tzu. Conta que, ao passar próximo a um depósito de gás, foi surpreendido com dois pitbulls, que atacaram a cadela. Ele relata que o animal só foi resgatado com a ajuda de moradores e policiais militares. O autor afirma que a cachorra foi submetida à cirurgia de urgência, mas faleceu por conta das lesões. Defende que os réus, ao deixar o portão aberto, negligenciaram os cuidados com o animal.

Os proprietários dos cachorros, em sua defesa, narram que o autor passou diversas em frente ao depósito, o que teria estressado os cachorros. De acordo com eles, os animais teriam pulado o portão e atacado o animal do autor. Defendem que não foram negligentes ou imprudentes e que o autor assumiu os riscos.

Decisão do 3ª Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou os donos do pitbull a indenizar o autor pelos danos morais e materiais sofridos. Os autores recorreram. Ao analisar o recurso, a Turma explicou que, de acordo com o Código Civil, “o dono ou detentor do animal deve ressarcir o dano por este causado se não provar culpa da vítima ou força maior”. No caso, segundo o colegiado, os réus não demonstraram nenhum fato que caracterize força maior, uma vez que “a fuga dos animais caracteriza fato do animal”.

Para a Turma, os réus devem ressarcir os gastos feitos para salvar o animal e indenizar o autor pelos danos sofridos. Quanto ao valor fixado na sentença, o colegiado entendeu que deve ser mantido, condenando os donos do pitbull a pagar R$ 3.500,00 a título de danos materiais e de R$ 4.500,00 pelos danos morais.