A ausência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista envolvido em acidente de trânsito, por si só, não leva ao reconhecimento de sua culpa, para isso é preciso ser provada a relação de causalidade entre a falta de habilitação e o acidente.
No caso julgado, a Terceira Turma do STJ manteve a indenização de uma transportadora a uma motorista que durante uma viagem em família teve seu carro atingido pelo caminhão da empresa, que fazia uma ultrapassagem indevida na contramão.
No recurso ao STJ, a transportadora alegou culpa concorrente da vítima, porque ela estava com a CNH vencida e, ao dirigir, colocou a sua família em risco.