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Direito do Trabalho


Burger King é condenada por fornecer somente os próprios lanches a funcionário


Juri News em 08/02/2022


A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o exame de recurso da Rede Burger King contra decisão que a condenara ao pagamento de vale-refeição e indenização a um atendente de São Paulo (SP) que recebia, a título de refeição, os mesmos lanches servidos na loja. A condenação levou em conta que a alimentação não pode ser considerada balanceada e era prejudicial à saúde do empregado.

Dispensado em 2018, o atendente, que atuava também como auxiliar de limpeza e de cozinha, disse que as refeições fornecidas pela empresa não condiziam com o padrão nutricional a ser seguido para atender à norma coletiva.

A BK, em sua defesa, alegou que a refeição fornecida era preparada “de acordo com os mais rígidos padrões de qualidade e higiene para consumo” e que, de acordo com a tabela de valores nutricionais disponível em seu site, “tem valor nutricional equivalente ao de qualquer outra refeição”. Outro argumento foi o de que os empregados podiam substituir o lanche pela salada, “acompanhada de proteína, além de fruta e suco”.

O juízo de primeiro grau julgou improcedente o pedido de indenização, mas deferiu o pagamento do vale-refeição nos valores previstos na convenção coletiva da categoria.

O pedido de reparação, no entanto, foi atendido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), fixando a indenização em R$ 10 mil.

A BK tentou rediscutir o caso no TST, objetivando reduzir o valor da condenação, mas o relator do agravo de instrumento, ministro Augusto César, concluiu que o recurso não estava qualificado para exame.

Entre outros aspectos, ele observou que a questão discutida não é inédita nem ficou caracterizada divergência com a jurisprudência do TST ou do Supremo Tribunal Federal (STF), o que afasta a transcendência da matéria, requisito para o exame do apelo no TST.