O PL 469/2022, do senador @alexandresilveiramg, coloca no Código Penal o crime de “rixa em decorrência de eventos esportivos”. De acordo com o projeto, a participação em brigas desse tipo, seja dentro ou fora de estádios, poderá dar até 4 anos de reclusão.
Se da briga decorrer morte ou lesão corporal grave, a punição – aplicável pelo fato de ter participado da rixa – será de até 8 anos de reclusão.
O projeto também prevê a possibilidade de a Justiça obrigar o torcedor que estiver sendo investigado ou processado a ficar longe dos estádios.